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3 verdades sobre a madrasta no judiciário

O estigma da madrasta é tão grande na sociedade, que é muito frequente encontrar mulheres neste papel que ficam em dúvida sobre o que podem ou não fazer, legalmente falando.⚖️ Já recebi muitas mensagens perguntando sobre participar do grupo da escola ou não, postar foto da rotina ou não, demonstrar amor e nomear que materna, enfim, a lista é GIGANTE. E olhando para a esfera jurídica fica muito claro que, a prioridade é o bem estar da criança e que os adultos precisam organizar suas fragilidades para que todos (eu disse todos) os membros da nova família possam fazer parte da rotina da criança através de relacionamentos sadios, desde que isso seja bom o menor.❤️


Conhecimento é libertador, minha gente. Então bora de informação, bonde madrástico.

➡️ Quem é a madrasta?

A madrasta é considerada parente por afinidade aos olhos da lei. Artigo 1595 do código civil.


➡️Parentalidade socioafetiva | Multiparentalidade:

Madrasta pode ter seu nome na certidão de nascimento da criança quando há vínculo afetivo, desta forma, a madrasta torna-se mãe também na esfera jurídica e “oficial.” O mesmo pode acontecer no caso dos padrastos.


➡️Princípio do melhor interesse:

Ainda que haja conflito entre os genitores ou outras pessoas da família, o bem estar da criança está em primeiro lugar, ou seja, a madrasta tem total direito de conviver, viajar, postar foto 😉 cuidar, zelar, MATERNAR desde que esta criança esteja segura e feliz.


🙋Eu não sou advogada, minha formação é em História e Jornalismo (bem de humanas🌻). Estas informações eu apurei com advogadas que atuam na esfera familiar.


🌹Madrastas podem. Madrastas protagonizam. Mulheres protagonizam. Bjs, patriarcado.🌹

Foi útil para vocês, meninas? Quais dúvidas outras vocês tem envolvendo nosso papel e a lei? Me contem para que eu busque mais informações para vocês.

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