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"Princípio do melhor interesse", o bem estar da criança deve estar em primeiro lugar.

🤷Eu nunca vou entender adultos que não priorizam seus filhos. (Prioridade no dicionário: condição do que é o primeiro em tempo, ordem e dignidade.)

🙋Famílias são extratos da sociedade.

🤷 Não podemos esperar muito do mundo se está faltando responsabilidade (afetiva, material) nas famílias.


Deixo a palavra com a querida dra Sônia @sonialeda.adv advogada e madrasta para falar sobre o "Princípio do melhor Interesse" que visa a garantia de bem estar dos menores nas tomadas de decisões judiciais.

"A Prevalência desse princípio é imprescindível nas decisões do judiciário quanto trata-se de ações que envolve menores, pois são dotadas de direito e que merecem que seus interesses sejam amplamente assegurados. Na legislação, o melhor interesse da criança ou o best interest of the child, foi recepcionado pela Convenção Internacional de Haia, que trata da proteção dos interesses das crianças, tem previsão no Código Civil, em seus artigos 1.583 e 1.584, na Constituição Federal, em seu artigo 227, caput, e no Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, (Lei 8.069/2013), reforçando a Constituição, definindo os direitos que devem ser assegurados aos menores. A aplicação desse princípio é muito utilizada nas ações de definição de guarda dos menores, pois no caso concreto o que deve ser avaliado pelo judiciário é o que melhor vai atender aos interesses e segurança do menor, e é exatamente por esses motivos que vemos cada vez mais decisões que atribuem a custódia física de menores a outros parentes diversos dos pais.

A aplicação desse princípio também é avaliada nas ações que envolve alienação parental, pois quando caracterizada fica evidente que o alienador não está agindo de acordo com o melhor interesse e por esse motivo tem a guarda revertida e deferida ao outro genitor, ou terceiros com relação de parentesco, incluindo a madrasta ou padrasto, que é parente por afinidade.

Em qualquer relação que envolva interesses de menores, seja cliente ou adolescente, a aplicação do princípio deve atender aos seus interesses, e estão acima de tudo. Jamais devem atender a conveniência ou aos interesses dos pais, ou terceiros envolvidos."

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